Há algumas semanas a Assembléia Legislativa do Estado recolocou em discussão a necessidade do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Na pauta, os argumentos tendiam contra o pronunciamento do STF que votou favorável àqueles profissionais que não possuem o curso de graduação.
Segundo o entendimento do Supremo, o jornalismo no Brasil vem sendo exercido, tradicionalmente, por aqueles que ingressaram na profissão em períodos ainda remotos à criação dos cursos no país. Por se tratar de uma cadeira relativamente recente, incorporar na imprensa apenas os profissionais diplomados, criaria uma relação instável em relação a todas as categorias incorporadas pelo jornalismo e desnivelaria a atividade dos profissionais que têm, por lei, a profissão reconhecida através do registro junto a um órgão oficial.
Quem exerce o jornalismo sem possuir graduação, como é o caso de muitos inseridos na área, se fossem considerados como inaptos ao exercício regular, isto criaria uma distorção dos direitos já instituídos, além de tornar inviável ao juízo da Corte estabelecer a coerência jurídica dos aspectos fundados pelo reconhecimento. Muito abrangente, a atividade absorve fotógrafos, publicitários, comunicadores, radialistas, cartunistas, locutores, chargistas, entre outras categorias.
Em função unicamente do diploma, seria difícil relativizar os papéis prestados pelos diferentes segmentos e criar parâmetros jurídicos que incorporassem cada uma das atribuições, porque demandaria a fragmentação das leis para regulamentar de modo específico o que o diploma de jornalismo, por si só, não comportaria quanto a cada especialista e a sua função específica.
Muitos dos que já atuam na área, são inscritos no Ministério do Trabalho, e a inscrição concede aos titulares o direito reconhecido para o exercício da atividade, sem segregar os não diplomados em relação a quem já possui o diploma. A lei não estabelece a diferença e nomeia apto aquele que portar o registro.
A decisão proferida em último grau, ainda permite que as pessoas que exercem o jornalismo sem o devido registro no Ministério do Trabalho, não sejam taxadas pela prática ilegal da atividade, porque a decisão do Supremo comporta a flexibilidade constitucional dos registros concedidos, mediante a prova de prestação da função, por determinado período de tempo, desde que a contribuição à atividade tenha um papel relevante para a sua manutenção.
Não há que se falar, portanto, que o profissional não diplomado cria insegurança ao mundo jornalístico porque não possui aporte técnico e treinamento específico.
As motivações da guerra promovida pelo governo Bush contra o Oriente Médio, numa suposta Guerra Biológica foram mentiras, produzidas pela Casa Branca e o primeiro-ministro britânico, Toni Blair e saturadas no meio jornalístico como verdade consolidada. Nunca, de forma tão grave, faltou aos jornalistas o comprometimento com a apuração dos fatos. Portanto, a inépcia dos diplomados e não diplomados, se concentra numa crise de valores enfrentada pelas sociedades modernas, onde responsáveis pelo corrompimento da notícia são todos aqueles que agem com desrespeito à ética e à verdade dos fatos.
Não é verdade que os jornalistas consagrados pela tradição, por não terem um diploma depreciem a notícia. Rememorando a história do jornalismo brasileiro, nenhuma escola deu ao senhor Roberto Marinho, por exemplo, a alforria para que prestasse relevante papel ao meio.
A escola das personalidades que escreveram esta página da nossa história, não se resume às exigências de um mercado cada vez menos qualificado, e que segue seus rumos indiferente aos valores firmados por aqueles que ainda criam que a notícia comprometida com a ética promovia o estímulo necessário às grandes transformações. O Pasquim é prova cabal de que a melhor escola se estabeleceu sob insígnias de uma qualidade não diplomada.
Há que se reconhecer que nenhum diploma mede a capacidade e nem mesmo estampa à profissão, a segurança esmerada pelo o que se busca.
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