O quarto poder


As formas de controle social são incapazes de produzir efeitos eficazes contra a lenta burocracia do nosso sistema. Mesmo de forma transparente se os nossos representantes estiverem, por exemplo, envolvidos em situações criminosas ou atentando contra a fé e o poder público, são mínimas as chances de correção e estas quase sempre enclausuradas numa teia que, a priore, deveria restabelecer a ordem, punindo quem de fato é punível, e devolvendo à sociedade o estado de defesa e segurança.

A mídia como uma das formas de controle social, se estabelece soberana podendo ser elevada a um quase-estado de defesa, se encarada como acesso de domínio público a determinadas esferas restritas e intransitáveis.

A revolução tecnológica agilizou os meios de comunicação e a informação passou a sincronizar a realidade sem os limites fronteiriços. Hoje fica mais difícil esconder as vergonhas e passar impune sob os olhos do povo.

O vazio provocado pelas instituições permite que os políticos passem ilesos por seus leitos, mas a imprensa como quarto poder, não permite que passem impunes pelo olhar do expectador.

A última notícia de Brasília acerca da escuta ministerial implantada de forma ilegal demonstra um estado de violação que ofende a ética política, o direito à privacidade e um dos pilares do Estado Democrático representado por aquele ministério.

Se demonstram a este caso a gravidade que lhe é inerente, não menos graves são os demais casos em que as escutas ilegais violaram as leis e as regras de se estabelecer através da Justiça um processo devido de investigação.

Por conta das escutas, muito dinheiro público é gasto nas CPI’s e os poderes lentificam suas atividades para a ocupação da notória bisbilhotice – que resulta em pizza na maioria dos casos.

Em situações como essas a imprensa também traz à luz outro paralelo: a inversão de competência dos poderes. Ao Legislativo compete legislar, e excepcionalmente o poder de investigação, mas dá às CPI’s a ocupação principal; ao Judiciário, restabelecer os direitos e interromper o estado de violação e quando ocorrem as CPI’s o que se constata é um Judiciário acionado às pressas para julgar mandatos e Habbeas Corpus para a proteção da liberdade de um suspeito e por outro lado, o Executivo elabora Emendas para suprir a carência do Judiciário porque precisa seguir com a execução das leis.

Claro está que a falta de ética na atividade política tem nos feito gastar muito dinheiro em pizza e eficaz mesmo tem sido a mídia ou o quarto poder.

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