Compreendido como o sustentáculo da sociedade, o Poder Judiciário tem, por essência, garantir que os direitos sejam cumpridos e que ninguém se beneficie do crime, de ações ilícitas, de antijuridicidades empreendedoras de prejuízos e violações, além de operar pela manutenção do Estado Democrático de Direito.
Às margens de uma estrutura institucional democrática, o Judiciário hoje representa uma escola de correção dos demais poderes, adiando atuar nas causas de exclusivo cunho social, em virtude dos inúmeros recursos que a ele se apresentam, para apreciar os direitos políticos d’algum representante envolvido em caso notório de desvio e corrupção.
Os processos políticos que chegam aos juízes exprimem, na maioria dos casos, o desrespeito constitucional de uma garantia ou de um direito ferido na origem, pelos agentes do Estado, no exercício do Executivo ou Legislativo. Formalizam ilícitos administrativos que em graves proporções carecem do braço da lei para penalizar seus agentes, de acordo com as prerrogativas que lhes são inerentes.
O caso do governador José Arruda reflete bem as situações que paralisam as atividades judicantes para a análise das questões políticas que envolvem os processos de crimes praticados pelos agentes da administração.
Mesmo sob fortes evidências de que o político esteve envolvido num esquema de enriquecimento ilícito e abusou do cargo público para sacramentar a prática criminosa, o clima corporativista tende a refletir certo “abandono” de causa por parte dos parlamentares que se esquivam de adotar contra o colega as medidas cabíveis ao desvio de conduta.
Em Brasília, ainda não existe nenhum processo transitando na esfera judicial. O processo de impeachment divide a opinião e somente políticos isolados exigem ações mais positivas. Enquanto nas ruas o clima é de protesto contra imoralidade, o Legislativo vivencia o xeque-mate de um confronto ético. O caso talvez desemboque em mais uma CPI que converte quase todos os resultados em pizza. Mesmo assim, não há que se falar em autonomia dos poderes para escusa às correções. Sob imagens cabais, o delito foi cometido e o governador do Distrito Federal pode ser penalizado pelo Ministério Público, desde que os eleitores formalizem uma ação civil pública contra o seu representante.
Mas vale lembrar, Arruda já tem antecedentes de improbidade e incorreu no mesmo delito, quando desmascarado com dinheiro ilícito nas roupas íntimas. Mesmo assim, foi eleito por maioria. Se dentro do mecanismo de controle dos poderes alguém argumentar que a justiça é falha, o que dizer do eleitorado?
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