Dos conjuges aos conviventes

Dos cônjuges aos conviventes

As estatísticas revelam que 70% das mulheres brasileiras já foram submetidas a uma conduta que a lei tipifica como crime de violência.

Sem a informação de que certas condutas geram outras formas de violência também consideradas crime, há a probabilidade de que esses percentuais sejam elevados à quase totalidade.

A violência contra a mulher não se restringe apenas à conduta dos seus pares (maridos e companheiros). Alcança todas as pessoas com quem a possível vítima mantenha convivência, o que permite considerar como agressor os filhos, parentes, amigos e afins que dividem com a mulher uma relação de convivência.

Não basta a agressão física para pontuar o crime. A lei define como violência toda agressão de cunho sexual, material, sócio-econômico, psicológico e emocional.

Desta forma, é criminosa toda pessoa que exerça contra a ofendida violação física ou verbal, ameaça, posturas violentas, humilhações, controle da vida social e de seus recursos econômicos, discriminação, negligência e abandono material.

A lei contra a violência da mulher, ainda reforça os direitos e garantias individuais já consagrados no artigo 5º da Constituição Federal, punindo com severidade toda conduta que afronte a personalidade ou lhe diminua a integridade. Assim, coíbe a discriminação racial, salarial, sexual, religiosa, de opinião ou aquela que resulte em abuso, exploração, ridicularização e tratamento diferenciado, quando as circunstâncias exigem igualdade de tratamento entre os sexos.

Já aprovada, a Lei Maria da Penha está ao alcance das mulheres na tentativa de dirimir os conflitos resultantes do sexismo enraizado na cultura brasileira, e como todo mecanismo, sua aplicabilidade depende de outras forças para mover os direitos nela defendidos.

Ao denunciar, as mulheres chegam às delegacias com o estado psicológico e emocional bastante afetado, por isso demandam um atendimento adequado que restabeleça a autoconfiança, além da credibilidade na força policial.

As Delegacias Especializadas da Mulher têm um papel importantíssimo como coadjuvantes nesta causa, mas o principal veículo no combate à violência consiste numa mudança de cultura que visualize como intolerável outras formas de agressões além da física, e, sobretudo encare como agressor toda pessoa que desfira contra a vítima as condutas tipificadas como crime.

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